quinta-feira, 25 de junho de 2015

O que é PAF-ECF? Saiba mais! Ecocentauro Sistemas Inteligentes (62)4101-1918 (62)8552-9182



O Programa Aplicativo Fiscal Ecocentauro é um aplicativo de venda moldável desenvolvido para atender a legislação vigente.

O Laudo de Análise Funcional PAF-ECF está homologado conforme despacho n.º 112 do CONFAZ com publicação em Diário Oficial da União n.º 108 de 07 de Junho de 2013, página 13.

O PAF interliga o software de gestão Ecocentauro ao ECF - Emissor de Cupom Fiscal.


Funcionalidades / Obrigatoriedades:
  • Funcionamento do software sem necessidade de rede on-line.
  • Tela de vendas moldável à necessidade do cliente.
  • Layout personalizado.
  • Ficha/Conta de Cliente
  • Registro de Pré-venda
  • Geração de DAV - Documento Auxiliar de Vendas.
  • Preço especial por cliente no PDV.
  • Vale Troco.
  • Comunicação com balanças e leitores.
  • Venda com baixa de múltiplos almoxarifados.
  • Rápida emissão do cupom fiscal.
  • Consultas.
  • Integração TEF - Transferência Eletrônica de Fundos

Para cada ramo de atividade atendido, o PAF possui funcionalidades específicas.

Na obrigatoriedade do PAF, nenhum outro software que não seja homologado poderá registar circulação de mercadorias e prestação de serviços.
*A obrigatoriedade do PAF está de acordo com o Convênio de ICMS de cada estado.

O que é NFC-e? Saiba mais sobre essa novidade. Ecocentauro Sistemas Inteligentes .'. (62)4101-1918 ou (62) 8552-9182


Pensou em NFC-e? Ligue para Ecocentauro Sistemas Inteligentes .'. (62)4101-1918 ou (62) 8552-9182

A última inovação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED que beneficia empresário e consumidor.

O que é:
  • A NFC-e é um documento fiscal eletrônico, transmitido pelo estabelecimento comercial para a Secretaria da Fazenda, através da internet, no ato da venda do produto ou em contingência (off-line).
  • É uma nota autorizada de forma on-line e armazenada nos servidores da Secretaria da Fazenda.

O que é necessário:
  • Conexão com a internet.
  • Certificado Digital - Recomenda-se que seja adquirido o modelo A1.
  • Código de Segurança (TOKEN) gerado junto a Secretaria da Fazenda, através da internet, com o Certificado Digital.
  • Impressora Térmica, Laser ou Jato de Tinta (recomenda-se a impressora térmica).
  • Programa emissor Ecocentauro.

Facilidades:
  • Através de um Smartphone com leitor de QR Code e conexão com a internet, o cliente pode consultar a NFC-e. 
  • Dispensa a aquisição de ECF - Emissor de Cupom Fiscal e custos agregados.


A Ecocentauro possui um software próprio para comunicação e aprovação das notas junto a Secretaria da Fazenda (NF-e) ou a Prefeitura (NFS-e).

O aplicativo, além de realizar a comunicação e aprovação da nota, também possui ferramentas extras para melhorar a rotina do usuário.

  • Inutilização de numeração, é possível fazer a inutilização de uma numeração e de uma faixa de numeração;
  • Re-impressão, informando a numeração desejada e enviar para impressora; 
  • Transportar XML – Envio para qualquer e-mail, geralmente para a contabilidade os XMLs do período selecionado; desejada e enviar para impressora;
  • Utilização em modo Contingência, mesmo sem comunicação com o Sefaz é possível fazer a emissão de uma nota, para posterior aprovação (máximo de 24hr);
  • O Cancelamento é realizado internamente no sistema e um pedido é enviado para aprovação ao Sefaz;

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Gottardi Soluções Empresariais *  Goiânia-GO 
gottardisolucoes@gmail.com

Goiás sinaliza inicio de uso da NFC-e Ecocentauro Sistemas Inteligentes .'. (62)4101-1918 ou (62) 8552-9182


Emitir NFC-e? Ligue para Ecocentauro Sistemas (62)4101-1918 ou (62)8552-9182
Como já havíamos comentado em um artigo anterior em nosso Blog, a tendência em 2015 é que os estados preocupem-se mais com a implantação de projetos que aumentem a arrecadação de impostos e combata a sonegação, para aumentar a receita do Governo. Isso coloca no radar dos governantes projetos como a NFCe, que já trouxe resultados satisfatórios para os estados que estão implantando o novo modelo de documento fiscal.
Nesse movimento, a Secretaria da Fazenda de Goiás publicou nota citando a NFCe como um projeto prioritário que deve entrar em vigência nos próximos meses. A meta, segundo a própria Secretaria, é modernizar o sistema de arrecadação de impostos, visando aumentar a receita do Estado.
A nota sinaliza que a NFCe deve entrar em vigor entre maio e junho .
Segundo Élcio Nunes Basílio, da SEFAZ Goiás: “os desafios são mútuos”. Os esforços não devem ficar somente restritos a esse projeto, mas sim todo um desafio de melhorar os serviços, processos e simplificar as ações do contribuinte, assim como já foi feito com a implantação da NFe.
Também programas de cidadania fiscal estarão no radar da Secretaria, como a Nota Fiscal Goiana, que não visa somente a premiação e sorteios para o cidadão goiano, mas que também fomenta a participação da população na fiscalização de impostos que incrementa a arrecadação fiscal.
Fonte: Blog da Tecnospeed
https://ciranda.me/tsdn/blog-da-tecnospeed/post/mais-um-estado-sinaliza-implantacao-de-nfce-em-2015

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terça-feira, 23 de junho de 2015

Entenda o SPED Fiscal e SPED Contribuições - Ecocentauro Software de Gestão Empresarial

A Ecocentauro Sistemas Inteligentes *** (62)4101-1918  (62)8552-9182 *** está constantemente atualizada com a legislação, adequando e melhorando as ferramentas necessárias para uma gestão eficaz no aspecto financeiro e fiscal.

Sped Fiscal ou EFD

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Sped Contribuições ou EFD - Contribuições

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.